Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.105/2008

"Altera dispositivos da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995."

LEI Nº 2105, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

"Altera dispositivos da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os arts. 5º, 11, 16, 19, 21 e 24 da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º Toda receita do DETRAN, será contabilizada e obrigatoriamente recolhida em instituição financeira indicada pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 11 ...

I - Órgão Deliberativo:

a) Conselho Diretor.

II - Órgão Judicante:

a) Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.

III - Órgãos Executivos:

a) Coordenadorias;

b) Circunscrições Regionais de Trânsito;

c) Divisões; e

d) Seções.

IV - Órgãos Auxiliares.

Art. 16 A estrutura organizacional básica do DETRAN será regulamentada por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Conselho Diretor.

Art. 19 O quadro próprio de pessoal do DETRAN, instituído e organizado conforme Anexo I desta lei, será estabelecido mediante concurso público, proposto pelo Conselho Diretor e aprovado pelo Governador do Estado.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir para o quadro de pessoal do DETRAN, os cargos e seus titulares, da Administração Direta e Indireta.

§ 2º Ficam criados cargos em comissão, que poderão ser escalonados pelo Diretor-Geral da Autarquia em simbologia CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, com remuneração, respectivamente, de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com valor referencial mensal de R$ 101.360,00 (cento e um mil, trezentos e sessenta reais).

§ 3º Ficam criadas as funções de confiança, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, em vista de atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, escalonadas em dez níveis, nas simbologias FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9 e FC-10 com as remunerações, respectivamente, de R$ 100,00 (cem reais), R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 300,00 (trezentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), com valor referencial de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais).

Art. 21 O policiamento de trânsito será exercido pelos agentes de autoridade de trânsito e pela Polícia Militar, mediante convênio, sob planejamento e supervisão técnica do DETRAN.

Art. 24 Os serviços a serem cobrados pelo DETRAN são fixados pelo Anexo II desta lei, em moeda corrente do País, e sofrerão reajuste anual, sempre no mês de janeiro, com base na variação do IGPM ocorrida nos últimos doze meses, ou na de qualquer outro índice que venha a substituí-lo." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 1.169 , de 1995, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao Anexo II, após decorridos noventa dias da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo III da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1. NIVEL MÉDIO ___________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | JORNADA | VENCIMENTO |

| | | | BÁSICO |

|==================================|===========|=============|==============|

|Técnico Administrativo | 206|40h semanais | 768,08|

|----------------------------------|-----------| | |

|Agentes da Autoridade de Trânsito | 150| | |

|----------------------------------|-----------| | |

|Examinadores de Trânsito | 38| | |

|__________________________________|___________|_____________|______________| 2. NÍVEL SUPERIOR ___________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | JORNADA | VENCIMENTO |

| | | | BÁSICO |

|==================================|===========|=============|==============|

|Assistente Técnico | 13|40h semanais | 2.100,00|

|----------------------------------|-----------| | |

|Advogado | 04| | |

|----------------------------------|-----------| | |

|Analista de Sistema | 07| | |

|----------------------------------|-----------| | |

|Pedagogo | 02| | |

|----------------------------------|-----------| | |

|Contador | 02| | |

|----------------------------------|-----------| | |

|Engenheiro Civil | 02| | |

|__________________________________|___________|_____________|______________|

ANEXO II

DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS ______________________________________________________________________________

| 1 | TAXAS - VEÍCULOS | VALOR R$ |

|======|============================================================|==========|

| 1.1|Estada(dia) - depósitos de veículos apreendidos -| 3,00|

| |Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou| |

| |Quadriciclo | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.2|Estada(dia) - depósito de veículos apreendidos - Automóvel,| 5,00|

| |Camioneta, Caminhonete, Utilitário ou demais veículos, com| |

| |PBT até 4.000 kg | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.3|Estada(dia) - depósitos de veículos apreendidos - Caminhão,| 10,00|

| |Ônibus, Microônibus, Caminhão Trator, Trator, Equipamento| |

| |Agrícola ou de Terraplanagem e demais veículos de carga com| |

| |PBT acima de 4.000 kg. | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.4|Postagem de documentos com aviso de recebimento | 10,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.5|Lacração/Relacração de placas de veículos | 16,68|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.6|Lacração/Relacração de placas de veículos (lacre rastreado) | 21,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.7|Vistoria de veículos | 10,64|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.8|Vistoria de veículos em concessionária | 19,12|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.9|Segunda via de CRV/CRLV | 57,06|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.10|Licenciamento anual, com emissão de CRLV | 48,86|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.11|Licenciamento anual fora do prazo, no mesmo exercício, com| 53,75|

| |emissão de CRLV | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.12|Licenciamento anual fora do prazo, de exercícios anteriores,| 59,12|

| |com emissão de CRLV | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.13|Alteração de característica, de dados ou de categoria de| 57,06|

| |veículo | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.14|Baixa de veículos | 48,91|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.15|Transferência de propriedade e/ou Unidade da Federação ou| 57,06|

| |Município | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.16|Autorização para marcação/remarcação de VIN (Número de| 57,06|

| |identificação de veículo/Chassi), com emissão de documento | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.17|Remoção de veículos até 20 Km - Perímetro urbano | 60,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.18|Remoção de veículos - acima de 20 Km (Acréscimo de R$ 1,50|60,00 +|

| |por Km rodado) |1,50 por|

| | |Km |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.19|Primeiro emplacamento | 62,83|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.20|Concessão de placa de experiência (anual) | 70,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 1.21|Solicitação de bloqueio/desbloqueio administrativo | 16,68|

|______|____________________________________________________________|__________| _______________________________________________________________________________

| 2. | TAXAS - HABILITAÇÃO | VALOR R$ |

|======|============================================================|===========|

| 2.1|Remarcação de exames, teórico ou prático | 14,71|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.2|Emissão de CNH definitiva após o período de permissão | 30,02|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.3|Segunda via de CNH ou de Permissão para dirigir | 30,02|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.4|Renovação de CNH com emissão de documento | 41,71|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.5|Renovação de CNH com adição ou mudança de categoria com| 75,06|

| |emissão de documento | |

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.6|Renovação de CNH com adição ou mudança de categoria com| 91,73|

| |emissão de documento | |

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.7|Alteração de dados no RENACH com emissão de documento | 41,71|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.8|Emissão de licença para condutores estrangeiros | 77,00|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.9|Expedição de Permissão Internacional para Dirigir | 77,00|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.10|Habilitação em uma categoria c/ emissão de CNH | 75,06|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.11|Reabilitação em uma categoria c/ emissão de CNH | 75,06|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.12|Habilitação em duas categorias c/ emissão de CNH | 91,73|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.13|Reabilitação em duas categorias c/emissão de CNH | 91,73|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.14|Postagem de CNH com aviso de recebimento - opcional | 10,00|

|------|------------------------------------------------------------|-----------|

| 2.15|Captura de Imagem digital com biometria rolada para emissão| 10,00|

| |de CNH | |

|______|____________________________________________________________|___________| ______________________________________________________________________________

| 3 | TAXAS - OUTROS SERVIÇOS | VALOR R$ |

|======|============================================================|==========|

| 3.1|Credenciamento anual de Instrutor de Trânsito | 150,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.2|Credenciamento anual de Diretor-Geral e de Ensino de Centro| 280,00|

| |de Formação de Condutores - CFC | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.3|Credenciamento de Prepostos das entidades credenciadas | 100,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.4|Credenciamento de veículos para transporte escolar | 150,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.5|Cadastro, renovação ou alteração de dados de condutor ou| 150,00|

| |auxiliar para transporte escolar | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.6|Credenciamento anual de CFC, Despachantes, Clínicas e| 350,00|

| |Fábrica de Placas | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.7|Outros credenciamentos junto ao DETRAN | 230,00|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.8|Vistoria para credenciamento/recredenciamento/alteração (por| 80,00|

| |vistoria) | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.9|Serviços realizados por entidades credenciadas, via sistema| 2,50|

| |(por serviço) | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.10|Credenciamento e/ou renovação anual de agente financeiro -| 500,00|

| |Concessão para código de acesso ao SNG. | |

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.11|Inserção e retirada de gravames | 16,68|

|------|------------------------------------------------------------|----------|

| 3.12|Credenciamento e/ou renovação anual de empresas de guinchos| 300,00|

| |para veículos | |

|______|____________________________________________________________|__________|

Art. 1

Art. 11

Art. 16

Art. 19

Art. 21

Art. 24

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995