Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.107/2008

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 2107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo V da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, o percentual de seis por cento, referente à recomposição das perdas salariais dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no período de janeiro a dezembro de 2008.

Art. 2º Os Anexos VI e XIII da Lei nº 1.566 , de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ________________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA |QUANTITATIVO|

| | | REMUNERAÇÃO R$ | |

|===================================|===================|===================|============|

|CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO|DAS - 5 |- | 12|

|SUPERIOR |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 4 |- | 10|

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 3 |- | 26|

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 2 |- |- |

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 1 |- | 2|

|___________________________________|___________________|___________________|____________|

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

_____________________________________________________________________________

| ... | |

|=============================================================|===============|

|12 - Secretaria Executiva | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|12.1 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|12.1.1 - Coordenadoria de Gabinetes |DAS 4 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|12.2 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|12.2.1 - Coordenadoria Adjunta de Gabinete |DAS 3 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|13 - Secretaria Adjunta | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|13.1 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|13.1.1 - Coordenadoria de Gabinete |DAS 4 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|13.2 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|13.2.1 - Coordenadoria Adjunta de Gabinetes |DAS 3 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|14 - Secretaria Adjunta | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|14.1 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|14.1.1 - Coordenadoria de Gabinete |DAS 4 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|20 - Subsecretaria de Patrimônio e Serviços | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|20.1 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|23 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação | |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|23.1 - Coordenadoria Especial de Processos |DAS 5 |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | |

|_____________________________________________________________|_______________| ..."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004