Lei Ordinária nº 2.108/2008
"Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009."
LEI Nº 2108, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogada pela Lei nº 2254 /2010) "Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.973 , de 27 de dezembro de 2007. Rio Branco, 31 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre