Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.109/2008

"Altera e acresce dispositivos da Lei nº 1.911, de 31 de julho de 2007."

LEI Nº 2109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

"Altera e acresce dispositivos da Lei nº 1.911 , de 31 de julho de 2007."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os art. 1º e 3º da Lei nº 1.911 , de 31 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

III - Diretoria de Gestão Técnica:

a) Departamento de Fiscalização e Denúncias;

b) Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de Atividades Potencialmente Degradadoras; e

c) Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental de Propriedades Rurais;

...

Art. 3º Ficam criados cargos em comissão, escalonados em simbologia de CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4 e CEC-5, cuja remuneração respectiva corresponde a R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

§ 1º A instalação e preenchimento dos cargos criados no caput terá o valor referencial mensal de R$ 94.480,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), não incluídos os encargos sociais e previdenciários correspondentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1911/2007 de 31/07/2007