Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.113/2008

"Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES."

LEI Nº 2113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

"Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.