Lei Ordinária nº 2.113/2008
"Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES."
LEI Nº 2113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
"Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.