Lei Ordinária nº 2.114/2009
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, através de doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária."
LEI Nº 2114, DE 5 DE MARÇO DE 2009
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, através de doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a receber, através de doação, áreas de terras de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária, constantes do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará todos os procedimentos necessários objetivando o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________________________________________
| IMÓVEL - I |
|=======================================================================================================|
|MEMORIAL DESCRITIVO |
|-------------------+---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOTE |Escola Estadual Edmundo Pinto de|IMÓVEL |Urbano |
| |Almeida Neto | | |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|ÁREA |7.566,63 m² |PERÍMETRO | 378,80 m|
|-------------------|---------------------------------------|---------------------|---------------------|
|MUNICÍPIO |Porto Acre |ESTADO |Acre |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOCALIZAÇÃO |Rua das Margaridas n. 260 - Vila do INCRA |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|NORTE |Maria Gomes do Nascimento e Telma Maria S. S. Nascimento e Rua das Palmeiras |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|LESTE |Maria Gomes do Nascimento e Telma Maria S. S. Nascimento e Rua das Margaridas |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|SUL |Rua das Margaridas e Rua Ipê Branco |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|OESTE |Rua Ipê Branco e Rua das Palmeiras |
|___________________|___________________________________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica 9º43`42,92060" Sul e 67º42`00,21435" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.924.318,32700 m Norte e 642.596,39900 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com Maria Gomes do Nascimento, com azimute plano de 126º20`44" e distância de 28,45 m até o marco P-02; deste, segue confrontando com Telma Maria S. S. Nascimento, com azimute plano de 126º20`44" e distância de 28,45 m até o marco P-03; deste, segue confrontando com Rua das Margaridas, com azimute plano de 215º29`56" e distância de 131,43 m até o marco P-04 ; deste, segue confrontando com Rua Ipê Branco, com azimute plano de 304º56`54" e distância de 57,64 m até o marco P-05; deste, segue confrontando com Rua das Palmeiras, com azimute plano de 35º49`17" e distância de 132,83 m até o marco P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
_______________________________________________________________________________________________________
| IMÓVEL - II |
|=======================================================================================================|
|MEMORIAL DESCRITIVO |
|-------------------+---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOTE |Área destinada à construção de Escola |IMÓVEL |Urbano |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|ÁREA |21.183,36 m² |PERÍMETRO | 583,05 m|
|-------------------|---------------------------------------|---------------------|---------------------|
|MUNICÍPIO |Porto Acre |ESTADO |Acre |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOCALIZAÇÃO |Rua Ipê Amarelo - Vila do INCRA |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|NORTE |Rua Ipê Amarelo e Rua das Hortênsias |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|LESTE |Rua Ipê Amarelo e Rua das Palmeiras |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|SUL |Rua das Palmeiras e Rua Ipê Branco |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|OESTE |Rua Ipê Branco e Rua das Hortênsias |
|___________________|___________________________________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica 9º43`39,63898" Sul e 67º42`04,09443" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.924.419,58900 m Norte e 642.478,53700 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com Rua Ipê Amarelo, com azimute plano de 124º14`33" e distância de 140,75 m até o marco P-02; deste, segue confrontando com Rua das Palmeiras, com azimute plano de 216º50`50" e distância de 153,58 m até o marco P-03; deste, segue confrontando com Rua Ipê Branco, com azimute plano de 304º38`28" e distância de 136,23 m até o marco P-04; deste, segue confrontando com Rua das Hortênsias, com azimute plano de 35º10`03" e distância de 152,49 m até o marco P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
_______________________________________________________________________________________________________
| IMÓVEL - III |
|=======================================================================================================|
|MEMORIAL DESCRITIVO |
|-------------------+---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOTE |Escola Estadual Raimundo Hermínio de|IMÓVEL |Rural |
| |Melo II | | |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|ÁREA |3.682,90 m² |PERÍMETRO | 243,39 m|
|-------------------|---------------------------------------|---------------------|---------------------|
|MUNICÍPIO |Senador Guiomard |ESTADO |Acre |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|DEFINIÇÃO |Parte do lote 39, Gleba 04, PC - Pedro Peixoto |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|LOCALIZAÇÃO |Ramal Boa União, Km 26, próximo do Ramal Nova Aldeia |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|NORTE |Lote 39, Gleba 04, PC - Pedro Peixoto (Irineu Schons) |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|LESTE |Lote 39, Gleba 04, PC - Pedro Peixoto (Irineu Schons) e Ramal Boa União |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|SUL |Ramal Boa União e lote 39, Gleba 04, PC - Pedro Peixoto (Maria Edília / Maria Inês)|
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|OESTE |Lote 39 Gleba 04, PC - Pedro Peixoto (Irineu Schons) e (Maria Edília / Maria Inês) |
|___________________|___________________________________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º11`30,76791" Sul e Longitude 66º32`48,78332" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.873.011,357 m Norte e 659.177,319 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com o Lote 39, Gleba 04, PAD Peixoto (Irineu Schons), com azimute plano de 166º18`42" e distância de 61,26 m até o marco P-02; deste, segue confrontando com o Ramal Boa União, com azimute plano de 260º22`30" e distância de 66,57 m até o marco P-03; deste, segue confrontando com o Lote 39, Gleba 04, PAD Peixoto (Maria Edília / Maria Inês), com azimute plano de 352º14`48" e distância de 54,78 m até o marco P-04; deste, segue confrontando com o Lote 39, Gleba 04, PAD Peixoto (Irineu Schons), com azimute plano de 74º22`37" e distância de 60,77 m até o marco P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
_______________________________________________________________________________________________________
| IMÓVEL - IV |
|=======================================================================================================|
|MEMORIAL DESCRITIVO |
|-------------------+---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOTE |Escola Estadual Flávia Barros Pimentel |IMÓVEL |Rural |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|ÁREA |4.233,26 m² |PERÍMETRO | 269,56 m|
|-------------------|---------------------------------------|---------------------|---------------------|
|MUNICÍPIO |Plácido de Castro |ESTADO |Acre |
|-------------------|---------------------------------------+---------------------+---------------------|
|LOCALIZAÇÃO |Rodovia AC-40, PA Triunfo |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
|-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------|
|NORTE |Associação Esperança dos Produtores do PA Triunfo |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|LESTE |Associação Esperança dos Produtores do PA Triunfo |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|SUL |Associação Esperança dos Produtores do PA Triunfo |
|-------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|
|OESTE |Associação Esperança dos Produtores do PA Triunfo |
|___________________|___________________________________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica 10º19`04,38713" Sul e 67º21`55,81738" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.858.979,378 m Norte e 678.980,002 m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com a Associação Esperança dos Produtores do PA Triunfo; com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute plano de 158º16`32" e distância de 84,94 m até o marco P-02; de coordenada plana UTM 8.858.900,473 m Norte e 679.011,441 m Leste; com azimute plano de 247º46`58" e distância de 49,84 m até o marco P-03; de coordenada plana UTM 8.858.881,627 m Norte e 678.965,300 m Leste; com azimute plano de 338º16`32" e distância de 84,94 m até o marco P-04; de coordenada plana UTM 8.858.960,532 m Norte e 678.933,861 m Leste; com azimute plano de 67º46`58" e distância de 49,84 m até o marco P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
___________________________________________________________________________________________________
| IMÓVEL - V |
|===================================================================================================|
|MEMORIAL DESCRITIVO |
|------------------+--------------------------------------+--------------------+--------------------|
|LOTE |Posto Fiscal Tucandeira |IMÓVEL |Rural |
|------------------|--------------------------------------+--------------------+--------------------|
|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|------------------|--------------------------------------+--------------------+--------------------|
|ÁREA | 18.183,84 m2|PERÍMETRO | 575,57 m|
|------------------|--------------------------------------|--------------------|--------------------|
|MUNICÍPIO |Acrelândia |ESTADO |Acre |
|------------------|--------------------------------------+--------------------+--------------------|
|LOCALIZAÇÃO |Rodovia BR-364 km 115 |
|------------------+--------------------------------------------------------------------------------|
|LI MITES E CONFRONTAÇÕES |
|------------------+--------------------------------------------------------------------------------|
|NORTE |Lote 06 e 04 do PA São João do Balanceio |
|------------------|--------------------------------------------------------------------------------|
|LESTE |Lote 04 do PA São João do Balanceio e BR 364 |
|------------------|--------------------------------------------------------------------------------|
|SUL |BR 364 e Lote 06 do PA São João do Balanceio |
|------------------|--------------------------------------------------------------------------------|
|OESTE |Lote 06 do PA São João do Balanceio |
|__________________|________________________________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do marco M-60A, definido pela coordenada geográfica, de Latitude 9º49`17,35282" Sul e Longitude 66º52`34,99817" Oeste, e pela coordenada plana UTM 8.913.584,160 m Norte e 732.915,610 m Leste, localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com o Lote 04 do PA São João do Balanceio, com azimute plano de 142º35`43" e distância de 152,96 m até o marco M-60; deste, segue confrontando com a BR 364, com azimute plano de 231º13`00" e distância de 144,24 m até o marco M-60E; deste, segue confrontando com o lote 06 do PA São João do Balanceio, com os seguintes azimutes e distâncias, com azimute plano de 332º05`56" e distância de 39,29,00 m até o marco M-60D; com azimute plano de 56º54’36" e distância de 17,93 m até o marco M-60C; com azimute plano de 330º03’48" e distância de 116,37 m até o marco M-60B; com azimute plano de 50º36’03" e distância de 104,77 m até o marco M-60A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Rede Geodésica do Estado do Acre Sat-91.267 de Senador Guiomard, de coordenadas E 733.008,5253 e N 8913460,6545, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n. 69 WGr , tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.