Lei Ordinária nº 2.115/2009
"Altera dispositivo da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999."
LEI Nº 2115, DE 5 DE MARÇO DE 2009
"Altera dispositivo da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º A alínea "c" do inciso III, do art. 6º da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
III - ...
...
c) quatro representantes de movimentos por moradia popular." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1312/1999 de 29/12/1999