Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.115/2009

"Altera dispositivo da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999."

LEI Nº 2115, DE 5 DE MARÇO DE 2009

"Altera dispositivo da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1º A alínea "c" do inciso III, do art. 6º da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

III - ...

...

c) quatro representantes de movimentos por moradia popular." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1312/1999 de 29/12/1999