Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.122/2009

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 2122, DE 2 DE JUNHO DE 2009

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Os Anexos VII, XIII e XIV da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ___________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR R$ | QUANTITATIVO |

|===========================|===============|===============|===============|

|FUNÇÃO GRATIFICADA |... |... |... |

| |---------------|---------------|---------------|

| |FG - 2 | 1.400,00| 16|

| |---------------|---------------|---------------|

| |... |... |... |

|___________________________|_______________|_______________|_______________|

ANEXO XIII

UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA __________________________________________________________________________

| ... | |

|=====================================================|====================|

|20 - Subsecretaria de Patrimônio e Serviços | |

|-----------------------------------------------------|--------------------|

|... | |

|-----------------------------------------------------|--------------------|

|Serviço de Controle de Veículos Oficiais |FG |

|-----------------------------------------------------|--------------------|

|Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais |FG |

|-----------------------------------------------------|--------------------|

|... | |

|_____________________________________________________|____________________|

ANEXO XIV

FUNÇÕES GRATIFICADAS ___________________________________________________________

| ... | |

|===============================================|===========|

|16 - Subsecretaria de Patrimônio e Serviços | |

|-----------------------------------------------|-----------|

|... | |

|-----------------------------------------------|-----------|

|Serviço de Controle de Veículos Oficiais | 02|

|-----------------------------------------------|-----------|

|Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais | 02|

|-----------------------------------------------|-----------|

|... | |

|_______________________________________________|___________|"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar partir de 1º de maio de 2009.

Rio Branco, 2 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004