Lei Ordinária nº 2.122/2009
"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 2122, DE 2 DE JUNHO DE 2009
"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Os Anexos VII, XIII e XIV da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ___________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR R$ | QUANTITATIVO |
|===========================|===============|===============|===============|
|FUNÇÃO GRATIFICADA |... |... |... |
| |---------------|---------------|---------------|
| |FG - 2 | 1.400,00| 16|
| |---------------|---------------|---------------|
| |... |... |... |
|___________________________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO XIII
UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA __________________________________________________________________________
| ... | |
|=====================================================|====================|
|20 - Subsecretaria de Patrimônio e Serviços | |
|-----------------------------------------------------|--------------------|
|... | |
|-----------------------------------------------------|--------------------|
|Serviço de Controle de Veículos Oficiais |FG |
|-----------------------------------------------------|--------------------|
|Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais |FG |
|-----------------------------------------------------|--------------------|
|... | |
|_____________________________________________________|____________________|
ANEXO XIV
FUNÇÕES GRATIFICADAS ___________________________________________________________
| ... | |
|===============================================|===========|
|16 - Subsecretaria de Patrimônio e Serviços | |
|-----------------------------------------------|-----------|
|... | |
|-----------------------------------------------|-----------|
|Serviço de Controle de Veículos Oficiais | 02|
|-----------------------------------------------|-----------|
|Serviço de Manutenção de Veículos Oficiais | 02|
|-----------------------------------------------|-----------|
|... | |
|_______________________________________________|___________|"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar partir de 1º de maio de 2009.
Rio Branco, 2 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004