Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.125/2009

"Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMolay."

LEI Nº 2125, DE 3 DE JUNHO DE 2009

"Institui o Dia Estadual da Ordem do DeMolay."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o Dia estadual da ordem do DeMolay no Estado do Acre, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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