Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.126/2009

"Dispõe sobre o adiamento de feriados."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2126, DE 19 DE JUNHO DE 2009

(Vide Decreto nº 11137 /2022) "Dispõe sobre o adiamento de feriados."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).

Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre. (Redação dada pela Lei nº 2247 /2009)

Parágrafo único. Quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subseqüentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Branco, 19 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre