Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.127/2009

"Altera a Lei nº 2.119, de 31 de março de 2009."

LEI Nº 2127, DE 1º DE JULHO DE 2009

"Altera a Lei nº 2.119 , de 31 de março de 2009."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.119 , de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2119/2009 de 31/03/2009