Lei Ordinária nº 2.127/2009
"Altera a Lei nº 2.119, de 31 de março de 2009."
LEI Nº 2127, DE 1º DE JULHO DE 2009
"Altera a Lei nº 2.119 , de 31 de março de 2009."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.119 , de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2119/2009 de 31/03/2009