Lei Ordinária nº 2.128/2009
"Altera a Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002."
LEI Nº 2128, DE 1º DE JULHO DE 2009
"Altera a Lei nº 1.462 , de 3 de maio de 2002."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º e os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 1.462 , de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias - PEMFS-AC, com o objetivo de conceder crédito para micros e pequenos empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades sejam desempenhadas no Estado, com a finalidade precípua de garantir a inclusão sócio-econômica, buscando articular-se com os demais programas e políticas públicas estaduais e de inclusão social e geração de trabalho e renda.
Art. 2º ...
I - fomentar o desenvolvimento de micros e pequenos empreendimentos formais e informais;
II - incrementar os níveis de emprego, trabalho e renda no mercado de trabalho acreano;
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1462/2002 de 03/05/2002