Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.128/2009

"Altera a Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002."

LEI Nº 2128, DE 1º DE JULHO DE 2009

"Altera a Lei nº 1.462 , de 3 de maio de 2002."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 1º e os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 1.462 , de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias - PEMFS-AC, com o objetivo de conceder crédito para micros e pequenos empreendedores rurais e urbanos, pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades sejam desempenhadas no Estado, com a finalidade precípua de garantir a inclusão sócio-econômica, buscando articular-se com os demais programas e políticas públicas estaduais e de inclusão social e geração de trabalho e renda.

Art. 2º ...

I - fomentar o desenvolvimento de micros e pequenos empreendimentos formais e informais;

II - incrementar os níveis de emprego, trabalho e renda no mercado de trabalho acreano;

..."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1462/2002 de 03/05/2002