Lei Ordinária nº 2.129/2009
"Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001."
LEI Nº 2129, DE 1º DE JULHO DE 2009
"Altera a Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O
§ 2º do art. 17 da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ...
...
§ 2º Pertence ao Poder Judiciário do Estado do Acre cem por cento da receita prevista no inciso I e a soma das receitas dos incisos II a VII.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os itens I, III, IV e V, da Tabela A, da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001.
Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1422/2001 de 18/12/2001