Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.129/2009

"Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001."

LEI Nº 2129, DE 1º DE JULHO DE 2009

"Altera a Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O

§ 2º do art. 17 da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ...

...

§ 2º Pertence ao Poder Judiciário do Estado do Acre cem por cento da receita prevista no inciso I e a soma das receitas dos incisos II a VII.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os itens I, III, IV e V, da Tabela A, da Lei nº 1.422 , de 18 de dezembro de 2001.

Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1422/2001 de 18/12/2001