Lei Ordinária nº 2.130/2009
"Institui o Dia Estadual da Poesia."
LEI Nº 2130, DE 9 DE JULHO DE 2009
"Institui o Dia Estadual da Poesia."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica considerada a data de 20 de abril como o dia Estadual da Poesia, em homenagem à data do nascimento do ilustre poeta Juvenal Antunes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.