Lei Ordinária nº 2.136/2009
"Altera a Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000."
LEI Nº 2136, DE 23 DE JULHO DE 2009
"Altera a Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VI - exploração de atividade industrial e comercial.
Art. 4º ...
...
§ 4º Fica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1351/2000 de 29/12/2000