Lei Ordinária nº 214/1968
"Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Finanças e anula dotações do orçamento do corrente exercício."
LEI Nº 214, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
"Autoriza a abertura de créditos suplementares na Secretaria de Finanças e anula dotações do orçamento do corrente exercício."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças os créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de NCR$ 18.534,60 (dezoito mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos).
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será compensada com a anulação das dotações discriminadas no Anexo II, integrantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
4 - CONTADORIA GERAL
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
13 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário ... NCR$ 8.359,60 - NCR$ 8.359,60 ______________________________________________________________________________
| 5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS | |
|--------------------------------------| |
| 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS | |
|======================================|=======================================|
|3.1.3.6 - Serviços de impressão e | | | 6.775,00|
|encadernação | | | |
|--------------------------------------|------------|-------------|------------|
|3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS | | | |
|--------------------------------------|------------|-------------|------------|
|3.1.4.1 - Aluguel e arrendamento de | 3.400,00| 10.175,00| 18.534,60|
|imóveis | | | |
|--------------------------------------|------------|-------------|------------|
|TOTAL GERAL | | | 18.534,60|
|______________________________________|____________|_____________|____________|
ANEXO II
ANULAÇÕES
10 - SECRETARIA DE FINANÇAS
2 - CONSELHO DE CONTRIBUINTES
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
16 - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ...NCR$ 3.200,00 - NCR$ 3.200,00
3 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e portes postais..............................NCR$ 2.066,00
3.1.3.15 - Diversos 10.088,60
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.10 - Seleção e aperfeiçoamento de pessoal....................................NCR$ 600,00
................................................................................NCR$ 12.754,60
5 - DEPARTAMENTO DE RENDAS
3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS
3.1.4.7 - Congressos, conferências, feiras, etc. ................................NCR$ 2.580,00
.................................................................................NCR$ 2.580,00
................................................................................NCR$ 18.534,60
TOTAL GERAL.....................................................................NCR$ 18.534,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.