Lei Ordinária nº 2.140/2009
"Altera a Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009."
LEI Nº 2140, DE 23 DE JULHO DE 2009
"Altera a Lei nº 2.121 , de 7 de maio de 2009."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.121 , de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º ...
I - que os veículos sejam adquiridos no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de outubro de 2009;
II - que os veículos sejam registrados e licenciados no Estado no período compreendido entre a data de publicação desta lei até 30 de novembro de 2009; e
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2121/2009 de 07/05/2009