Lei Ordinária nº 2.146/2009
"Altera o art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999."
LEI Nº 2146, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
"Altera o art. 6º da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º O Conselho Estadual de Habitação será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Executivos Municipais e da Sociedade Civil.
§ 1º A coordenação do Conselho Estadual de Habitação - CEH, será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB, que proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento.
§ 2º A Presidência do CEH será exercida pelo Secretário Estadual de Habitação de Interesse Social.
§ 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do CEH, garantido o princípio democrático de escolha dos representantes e a proporção mínima de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas do art. 6º da Lei nº 1.312 , de 1999.
Rio Branco, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1312/1999 de 29/12/1999