Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.151/2009

"Revoga os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações da sociedade civil, de interesse público do Estado do Acre, institui e disciplina o termo de parceria."

LEI Nº 2151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

"Revoga os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei nº 1.428 , de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações da sociedade civil, de interesse público do Estado do Acre, institui e disciplina o termo de parceria."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei nº 1.428 , de 2 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1428/2002 de 02/01/2002