Lei Ordinária nº 2.151/2009
"Revoga os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei nº 1.428, de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações da sociedade civil, de interesse público do Estado do Acre, institui e disciplina o termo de parceria."
LEI Nº 2151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
"Revoga os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei nº 1.428 , de 2 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações da sociedade civil, de interesse público do Estado do Acre, institui e disciplina o termo de parceria."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4º e os arts. 9º e 10 da Lei nº 1.428 , de 2 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1428/2002 de 02/01/2002