Lei Ordinária nº 2.152/2009
"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 2152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Os Anexos VI e VII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:
" ANEXO VI
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ________________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA |QUANTITATIVO|
| | | REMUNERAÇÃO | |
| | | R$ | |
|===================================|===================|===================|============|
|CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO|DAS - 5 | 6.000,00| 4|
|SUPERIOR |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 4 | 5.000,00| 7|
| |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 3 | 4.000,00| 24|
| |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 2 | 3.000,00|- |
| |-------------------|-------------------|------------|
| |DAS - 1 | 2.000,00| 2|
|___________________________________|___________________|___________________|____________|
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS _______________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR R$ | QUANTITATIVO |
|=============================|===============|================|================|
|FUNÇÃO GRATIFICADA |FG - 3 | 1.800,00| 15|
| |---------------|----------------|----------------|
| |FG - 2 | 1.400,00| 14|
| |---------------|----------------|----------------|
| |FG - 1 | 1.000,00| 16|
|_____________________________|_______________|________________|________________|"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de junho de 2008.
Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004