Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.152/2009

"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 2152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

"Modifica dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Os Anexos VI e VII da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir:

" ANEXO VI

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ________________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR DA |QUANTITATIVO|

| | | REMUNERAÇÃO | |

| | | R$ | |

|===================================|===================|===================|============|

|CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO|DAS - 5 | 6.000,00| 4|

|SUPERIOR |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 4 | 5.000,00| 7|

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 3 | 4.000,00| 24|

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 2 | 3.000,00|- |

| |-------------------|-------------------|------------|

| |DAS - 1 | 2.000,00| 2|

|___________________________________|___________________|___________________|____________|

ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS _______________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR R$ | QUANTITATIVO |

|=============================|===============|================|================|

|FUNÇÃO GRATIFICADA |FG - 3 | 1.800,00| 15|

| |---------------|----------------|----------------|

| |FG - 2 | 1.400,00| 14|

| |---------------|----------------|----------------|

| |FG - 1 | 1.000,00| 16|

|_____________________________|_______________|________________|________________|"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de junho de 2008.

Rio Branco, 5 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004