Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.153/2009

"Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração indireta estadual."

LEI Nº 2153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

"Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração indireta estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, relacionados no Anexo I - Bens Inservíveis: Veículos; Anexo II - Bens Inservíveis: Equipamentos e Mobiliários; e no anexo III - Bens Inservíveis: sucata, todos desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.