Lei Ordinária nº 2.154/2009
"Altera o art. 2º A da Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000."
LEI Nº 2154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
"Altera o art. 2º A da Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 2º A da Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A A ANAC, por deliberação em assembléia geral, poderá criar empresas subsidiárias e participar da constituição acionária de empresas privadas de caráter estratégico, observado o seguinte:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1351/2000 de 29/12/2000