Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.154/2009

"Altera o art. 2º A da Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000."

LEI Nº 2154, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

"Altera o art. 2º A da Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O art. 2º A da Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A A ANAC, por deliberação em assembléia geral, poderá criar empresas subsidiárias e participar da constituição acionária de empresas privadas de caráter estratégico, observado o seguinte:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1351/2000 de 29/12/2000