Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 217/1968

"Autoriza o Poder Executivo doar parte da Fazenda Araripe, pertencente ao Governo do Estado, ao Independência Futebol Clube."

LEI Nº 217, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo doar parte da Fazenda Araripe, pertencente ao Governo do Estado, ao Independência Futebol Clube."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área de terra que será desmembrada da Fazenda Araripe pertencente ao Patrimônio do Estado, no 1º Distrito desta Capital para o Independência Futebol Clube, com uma área de 37.500 m², com as características e limites constantes da planta anexa.

Art. 2º A área objeto da presente doação se destinará a construção de um estádio para o Independência Futebol Clube e não poderá ser alienada ou mesmo transferida a terceiros.

Art. 3º O Governo providenciará a documentação necessária para a concretização da presente doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.