Lei Ordinária nº 2.174/2009
"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, uma área de terra de propriedade da União, destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco."
LEI Nº 2174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação com encargo, uma área de terra de propriedade da União, destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, uma área de terra destinada ao Estádio de Futebol Arena da Floresta e ao Centro Olímpico de Rio Branco, com 406.328,54 m², conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________________________________
| MEMORIAL DESCRITIVO |
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|ÁREA: |406.328,54 m² |
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|PERIMETRO: |2.707,44 m |
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|MUNICÍPIO: |Rio Branco |
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|ESTADO: |Acre |
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|LOCAL: |Via Chico Mendes (Rodovia AC - 40 Km - 04) |
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|LIMITES E CONFRONTANTES |
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|AO NORTE: |Eloysa Levy de Barbosa (FAZENDA NEMAIA) |
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|AO LESTE: |Salim Farhat |
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|AO SUL: |Rodovia AC-40 |
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|AO OESTE: |Área da União/Ministério da Aeronáutica |
|___________________________________|___________________________________________________________| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo da estação PP-48, definida pelas coordenadas geográficas de Latitude 9º59`48,80" Sul e Longitude 67º48`21,40" Oeste, Elipsóide SAD 69 pelas coordenadas plana UTM 8.894.692,522m Norte e 630.873,831m Leste, referida ao meridiano central 69º WGr; desta, segue confrontando com a área da Srª Eloysa Levy de Barbosa (Fazenda Nemaia), com o azimute plano de 111º58`12" e distância de 671,25 metros, chega-se na estação PP-49; desta, segue confrontando com a área do Sr. Salim Farhat, com os seguintes azimute e distâncias: com o azimute plano de 198º46`56" e distância de 671,50 metros, chega-se na estação PP-80; desta, segue com o azimute plano de 241º51`23" e distância de 95,34 metros, chega-se na estação PP-56; desta, segue confrontando com a Rodovia AC-40, com os seguintes azimutes e distâncias: com o azimute plano de 293º31`47" e distância de 23,29 metros, chega-se na estação PP-57; desta, segue com o azimute plano de 289º44`44" e distância de 11,10 metros, chega-se na estação PP-58; desta, segue com o azimute plano de 286º10`58" e distância de 22,37 metros, chega-se na estação PP-59; desta, segue com o azimute plano de 282º27`13" e distância de 20,00 metros, chega-se na estação PP-60; desta, segue com o azimute plano de 282º27`10" e distância de 181,60 metros, chega-se na estação PP-61; desta, segue com o azimute plano de 282º27`12" e distância de 32,70 metros, chega-se na estação PP-62; desta, segue com o azimute plano de 284º22`50" e distância de 7,63 metros, chega-se na estação PP-63; desta, segue com o azimute plano de 289º02`48" e distância de 10,81 metros, chega-se na estação PP-64; desta, segue com o azimute plano de 295º02`52" e distância de 12,94 metros, chega-se na estação PP-65; desta, segue com o azimute plano de 300º52`38" e distância de 10,11 metros, chega-se na estação PP-66; desta, segue com o azimute plano de 306º14`34" e distância de 11,11 metros, chega-se na estação PP-67; desta, segue com o azimute plano de 311º30`03" e distância de 9,67 metros, chega-se na estação PP-68; desta, segue com o azimute plano de 315º52`46" e distância de 7,65 metros, chega-se na estação PP-69; desta, segue com o azimute plano de 319º58`04" e distância de 8,54 metros, chega-se na estação PP-70; desta, segue com o azimute plano de 324º01`51" e distância de 7,53 metros, chega-se na estação PP-71; desta, segue com o azimute plano de 328º06`23" e distância de 8,58 metros, chega-se na estação PP-72; desta, segue com o azimute plano de 333º05`11" e distância de 11,10 metros, chega-se na estação PP-73; desta, segue com o azimute plano de 338º13`22" e distância de 9,23 metros, chega-se na estação PP-74; desta, segue com o azimute plano de 343º27`04" e distância de 11,46 metros, chega-se na estação PP-75; desta, segue com o azimute plano de 348º20`10" e distância de 7,84 metros, chega-se na estação PP-76; desta, segue com o azimute plano de 353º06`48" e distância de 11,06 metros, chega-se na estação PP-77; desta, segue com o azimute plano de 355º54`30" e distância de 93,84 metros, chega-se na estação PP-81; desta, segue confrontando com a Via Chico Mendes (Rodovia AC-40), com os seguintes azimutes e distâncias: com o azimute plano de 85º16`23" e distância de 57,86 metros, chega-se na estação PP-82; desta, segue com o azimute plano de 10º52`19" e distância de 277,19 metros, chega-se na estação PP-83; desta, segue, com o azimute plano de 339º11`48" e distância de 47,61 metros, chega-se na estação PP-84; desta, segue, com o azimute plano de 337º47`52" e distância de 110,68 metros, chega-se na estação PP-85; desta, segue, com o azimute plano de 336º58`28" e distância de 38,62 metros, chega-se na estação PP-86; desta, segue, com o azimute plano de 4º48`19" e distância de 91,83 metros, chega-se na estação PP-87; desta, segue, com o azimute plano de 5º38`36" e distância de 87,73 metros, chega-se na estação PP-47; desta, segue com o azimute plano de 5º38`41" e distância de 27,67 metros, chega-se na estação PP-48, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.