Lei Ordinária nº 2.175/2009
"Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva - Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras."
LEI Nº 2175, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
"Autoriza o Poder Executivo a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva - Batalhão Marechal Thaumaturgo de Azevedo, a balsa denominada Dr. Pitágoras."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à União - 61º Batalhão de Infantaria de Selva - Batalhão Marechal Thaumaturgo, sediado no município de Cruzeiro do Sul, a balsa denominada "Dr. Pitágoras", para fins de facilitar o apoio de saúde às comunidades situadas em locais de difícil acesso, através de Ação Cívico-Social - ACISO.
Art. 2º O bem mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à utilização para desenvolvimento de atividades próprias daquela organização militar.
Art. 3º O prazo da cessão será de dez anos, a contar da assinatura do termo de cessão.
Parágrafo único. A cessão poderá ser renovada por iguais períodos, a critério do cedente.
Art. 4º No caso de término da cessão ou desvirtuamento da utilização do bem, a cessão será revogada, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.