Lei Ordinária nº 2.176/2009
"Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar."
LEI Nº 2176, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
"Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de doação, a área de terra necessária à regularização da unidade escolar estadual constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte da presente lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________________________________________________________
| MEMORIAL DESCRITIVO |
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|LOTE |Escola Estadual Humberto de Campos |IMÓVEL |Rural |
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|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
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|ÁREA |1.983,89 m² |PERÍMETRO | 179,07m|
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|MUNICÍPIO |Rio Branco |ESTADO |Acre |
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|LOCALIZAÇÃO |Rodovia BR - 364, PAD Santa Luzia, Ramal 03, Km 07 |
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| LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
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|NORTE |Ramal 03 e Lote 03; |
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|LESTE |Ramal 03 e Lote 03; |
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|SUL |Lote 03; |
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|OESTE |Lote 03. |
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| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
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|Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7º48`37,22055" Sul e Longitude 72º26`20,92500"|
|Oeste, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.135.811,23600 m Norte e 782.424,11900 m Leste, referida ao|
|meridiano central 75º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com Ramal 03, com azimute plano de|
|168º31`34" e distância de 48,74 m até o marco P-02; deste, segue confrontando com Lote 03, com os seguintes azimutes e|
|distâncias: com azimute plano de 265º11`42" e distância de 40,80 m até o marco P-03; com azimute plano de 343º38`35" e|
|distância de 45,15 m até o marco P-04; com azimute plano de 79º47`34" e distância de 44,38 m até o marco P-01; ponto|
|inicial da descrição deste perímetro. |
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.