Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.176/2009

"Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar."

LEI Nº 2176, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009

"Autoriza o Poder Executivo a receber mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de doação, a área de terra necessária à regularização da unidade escolar estadual constante no Anexo Único, o qual passa a fazer parte da presente lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes a transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________________________________________________________

| MEMORIAL DESCRITIVO |

|=======================================================================================================================|

|LOTE |Escola Estadual Humberto de Campos |IMÓVEL |Rural |

|----------------------|----------------------------------------------+------------------------+------------------------|

|PROPRIETÁRIO |Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |

|----------------------|----------------------------------------------+------------------------+------------------------|

|ÁREA |1.983,89 m² |PERÍMETRO | 179,07m|

|----------------------|----------------------------------------------|------------------------|------------------------|

|MUNICÍPIO |Rio Branco |ESTADO |Acre |

|----------------------|----------------------------------------------+------------------------+------------------------|

|LOCALIZAÇÃO |Rodovia BR - 364, PAD Santa Luzia, Ramal 03, Km 07 |

|----------------------+------------------------------------------------------------------------------------------------|

| LIMITES E CONFRONTAÇÕES |

|----------------------+------------------------------------------------------------------------------------------------|

|NORTE |Ramal 03 e Lote 03; |

|----------------------|------------------------------------------------------------------------------------------------|

|LESTE |Ramal 03 e Lote 03; |

|----------------------|------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUL |Lote 03; |

|----------------------|------------------------------------------------------------------------------------------------|

|OESTE |Lote 03. |

|----------------------+------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |

|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|Partindo do marco P-01, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7º48`37,22055" Sul e Longitude 72º26`20,92500"|

|Oeste, Datum SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.135.811,23600 m Norte e 782.424,11900 m Leste, referida ao|

|meridiano central 75º WGr; localizado ao norte do Imóvel, deste, segue confrontando com Ramal 03, com azimute plano de|

|168º31`34" e distância de 48,74 m até o marco P-02; deste, segue confrontando com Lote 03, com os seguintes azimutes e|

|distâncias: com azimute plano de 265º11`42" e distância de 40,80 m até o marco P-03; com azimute plano de 343º38`35" e|

|distância de 45,15 m até o marco P-04; com azimute plano de 79º47`34" e distância de 44,38 m até o marco P-01; ponto|

|inicial da descrição deste perímetro. |

|_______________________________________________________________________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.