Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.185/2009

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Ana Maria Coelho de Carvalho."

LEI Nº 2185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Ana Maria Coelho de Carvalho."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Ana Maria Coelho de Carvalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.