Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.186/2009

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Nailton Feitosa Lima."

LEI Nº 2186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Nailton Feitosa Lima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Francisco Nailton Feitosa Lima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.