Lei Ordinária nº 219/1968
"Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares."
LEI Nº 219, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
"Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Ncr$ 126.475,55 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), destinados a atender insuficiências de dotações orçamentárias de diversos setores da administração estadual, conforme Anexo I.
Art. 2º A despesa decorrente com a abertura de Créditos Suplementares a que se refere o artigo anterior será compensada com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.