Lei Ordinária nº 220/1968
"Considera de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre da Sociedade de São Vicente de Paula."
LEI Nº 220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
"Considera de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre da Sociedade de São Vicente de Paula."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre, da Sociedade de São Vicente de Paula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.