Lei Ordinária nº 2.206/2009
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Marize Barbosa Freire de Lucena."
LEI Nº 2206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Marize Barbosa Freire de Lucena."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Marize Barbosa Freire de Lucena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.