Lei Ordinária nº 223/1968
"Modifica dispositivo da Lei nº 65, de 24 de dezembro de 1965."
LEI Nº 223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
"Modifica dispositivo da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores mencionados nos arts. 7º e 8º da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965, passam a ser de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 65/1965 de 24/12/1965