Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 223/1968

"Modifica dispositivo da Lei nº 65, de 24 de dezembro de 1965."

LEI Nº 223, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968

"Modifica dispositivo da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores mencionados nos arts. 7º e 8º da Lei nº 65 , de 24 de dezembro de 1965, passam a ser de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 1968.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 65/1965 de 24/12/1965