Lei Ordinária nº 2.231/2009
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Hugo Zeferino Almeida Huberty.
LEI Nº 2231, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Hugo Zeferino Almeida Huberty.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Hugo Zeferino Almeida Huberty.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.