Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.243/2009

"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis de sua propriedade aos municípios acreanos que especifica."

LEI Nº 2243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

"Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis de sua propriedade aos municípios acreanos que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os imóveis de sua propriedade aos municípios acreanos constantes do Anexo Único desta lei.

Parágrafo único. O prazo estabelecido para a cessão será de dez anos, renováveis por iguais períodos, mediante requerimento do cessionário.

Art. 2º Caberá ao cessionário manter, zelar e conservar o imóvel ora cedido, responsabilizando-se por quaisquer tributos e danos causados.

Art. 3º Fica o cessionário obrigado, ao término do prazo da cessão, a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 4º Os atos necessários para formalizar a cessão de que trata esta lei, serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE.

Art. 5º A cessão de que trata esta lei tornar-se-á nula de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o cessionário der outra finalidade ao imóvel, revertendo-o ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO _____________________________________________________________________________

| REGISTRO | TAMANHO | LOCALIZAÇÃO | MUNICÍPIO | FINALIDADE |

| | | |CESSIONÁRIO| |

|=====================|==========|================|===========|===============|

|Matrícula: 2.548|852,34 m² |Rua José Pereira| Bujari |Sede da Câmara |

|fl. 187, Liv. 2-H-2| |Gurgel, Centro, | |Municipal de |

|1ª Serventia de| |Bujari | |Bujari |

|Registro de Imóveis| | | | |

|da Comarca de Rio| | | | |

|Branco | | | | |

|---------------------|----------|----------------|-----------|---------------|

|Matrícula: 032 |2.000,00 |BR 364, km 35 -| Bujari |Construção de |

|Liv. 02 - (RG) |m² |Pólo | |Quadra |

|Serventia de Registro| |Agroflorestal D.| |poliesportiva |

|de | |Moacir, Bujari | | |

|Imóveis da Comarca de| | | | |

|Bujari | | | | |

|---------------------|----------|----------------|-----------|---------------|

|Matrícula: 5.638 fl.|1.200,00 |Rua Enoque, lote|Porto |Órgão Público |

|128, Liv. 2-S|m² |n. 01,|Walter | |

|Serventia de Registro| |quarteirão 55,| | |

|de Imóveis da Comarca| |Setor 01, Bairro| | |

|de Cruzeiro do Sul | |Piffe, Porto| | |

| | |Walter | | |

|---------------------|----------|----------------|-----------|---------------|

|Matrículas: 163, Liv.|623,07 m² |BR-364, Floresta|Tarauacá |Sede do Posto|

|2, fl. 172; e| |Estadual do Rio| |de Saúde do Rio|

|639, fl. 132, Liv.| |Liberdade -| |Liberdade |

|2-A-D | |Seringal Extrema| | |

|Serventia de Registro| | | | |

|de Imóveis da Comarca| | | | |

|de Tarauacá | | | | |

|---------------------|----------|----------------|-----------|---------------|

|Matrícula: 1.023 fl.|1.266,42 |BR-364, Km 100,|Tarauacá |Sede do Posto |

|286, Liv. 2-D|m² |próximo ao Rio| |de |

|Serventia de Registro| |Gregório, | |Saúde do Rio |

|de Imóveis da Comarca| |Floresta | |Gregório |

|de Tarauacá | |Estadual do| | |

| | |Mogno, Tarauacá | | |

|_____________________|__________|________________|___________|_______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.