Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.247/2009

"Altera a Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados."

LEI Nº 2247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

"Altera a Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiamento de feriados."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão comemorados por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem entre as terças e quintas-feiras, à exceção do alusivo ao aniversário do Estado do Acre."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2126/2009 de 19/06/2009