Lei Ordinária nº 225/1968
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Ncr$ 3.000,00 para atender a autorização contida no Decreto Legislativo n. 01/68."
LEI Nº 225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
"Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Ncr$ 3.000,00 para atender a autorização contida no Decreto Legislativo n. 01 /68."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para dar cumprimento ao Decreto Legislativo nº 01 /68.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.