Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.254/2010

"Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2010."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2254, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 2411 /2010) "Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2010."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a oitenta e cinco por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.

Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 2.108 , de 31 de dezembro de 2008. Rio Branco, 22 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre