Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.255/2010

"Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus."

LEI Nº 2255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

"Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente ao Domingo de Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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