Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.256/2010

"Torna de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União."

LEI Nº 2256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

"Torna de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.