Lei Ordinária nº 2.256/2010
"Torna de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União."
LEI Nº 2256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
"Torna de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa da União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.