Lei Ordinária nº 2.257/2010
"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."
LEI Nº 2257, DE 24 DE MARÇO DE 2010
"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTAOD DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º O
§ 6º do art. 14 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
...
§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 866,55 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de janeiro de 2010.
Rio Branco, 24 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004