Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.257/2010

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566, de 4 de junho de 2004."

LEI Nº 2257, DE 24 DE MARÇO DE 2010

"Altera dispositivos da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTAOD DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O

§ 6º do art. 14 da Lei nº 1.566 , de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 ...

...

§ 6º O auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 866,55 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio Branco, 24 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1566/2004 de 04/06/2004