Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.262/2010

"Altera o art. 6º da Lei nº 2.021, de 25 de agosto de 2008, que "Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências"."

LEI Nº 2262, DE 31 DE MARÇO DE 2010

"Altera o art. 6º da Lei nº 2.021 , de 25 de agosto de 2008, que "Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais de nível superior ocupantes dos cargos de engenheiro, tecnólogo, arquiteto, geógrafo, geólogo, médico veterinário e zootecnista, no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências"."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.021 , de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. A gratificação de atividade específica, sobre a qual incide a contribuição previdenciária, incorpora-se aos proventos após cinco anos de efetivo percebimento.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2021/2008 de 25/08/2008