Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.268/2010

"Altera o art. 39 da Lei nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Acre"."

LEI Nº 2268, DE 31 DE MARÇO DE 2010

"Altera o art. 39 da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Acre"."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 39 da Lei nº 2.250 , de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 ...

Parágrafo único. Os delegados de Polícia Civil que fizerem a opção expressa pelo PCCR previsto nesta lei, nos termos do caput deste artigo, serão enquadrados na Classe IV, Referência 3, da tabela constante do Anexo X, alínea "a"."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009.

Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2250/2009 de 21/12/2009