Lei Ordinária nº 2.273/2010
"Institui o Dia do Agente Penitenciário."
LEI Nº 2273, DE 13 DE ABRIL DE 2010
"Institui o Dia do Agente Penitenciário."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTAOD DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
Art. 2º Compreende-se como Agente Penitenciário a pessoa que trabalha no interior de penitenciárias, presídios e centros de detenções, com funções estabelecidas em lei específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4296/2023 de 27/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.