Lei Ordinária nº 2.274/2010
"Institui o Dia Estadual da Merendeira."
LEI Nº 2274, DE 13 DE ABRIL DE 2010
"Institui o Dia Estadual da Merendeira."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTAOD DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Merendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.