Lei Ordinária nº 2.275/2010
"Altera o art. 5º da Lei nº 2.116, de 16 de março de 2009, que instituiu o Programa Bolsa Moradia Transitória."
LEI Nº 2275, DE 27 DE ABRIL DE 2010
"Altera o art. 5º da Lei nº 2.116 , de 16 de março de 2009, que instituiu o Programa Bolsa Moradia Transitória."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.116 , de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O benefício do Programa Bolsa Moradia Transitória terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS, cada um em seu âmbito de competência."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 27 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2116/2009 de 16/03/2009