Lei Ordinária nº 2.278/2010
"Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social."
LEI Nº 2278, DE 7 DE JULHO DE 2010
"Altera o
§ 2º do art. 1º da Lei nº 1.579 , de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 1.579 , de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Caso descumprida a condição estipulada no
§ 5º, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 7 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1579/2004 de 30/07/2004