Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.278/2010

"Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.579, de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social."

LEI Nº 2278, DE 7 DE JULHO DE 2010

"Altera o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 1.579 , de 30 de julho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a alienar e a conceder direito real de uso de imóveis de domínio do Estado do Acre destinados a fins residenciais e à execução de programas habitacionais de interesse social."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Lei nº 1.579 , de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Caso descumprida a condição estipulada no

§ 5º, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 7 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1579/2004 de 30/07/2004