Lei Ordinária nº 228/1968
"Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual."
LEI Nº 228, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.
Art. 2º O Poder Executivo efetivado a doação promoverá a baixa no cadastro do patrimônio estadual da referida aeronave.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.