Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 228/1968

"Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual."

LEI Nº 228, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Aeronáutica a aeronave de fabricação DOUGLAS, tipo DC-3, de prefixo PP-ENB, pertencente ao patrimônio estadual.

Art. 2º O Poder Executivo efetivado a doação promoverá a baixa no cadastro do patrimônio estadual da referida aeronave.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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