Lei Ordinária nº 2.285/2010
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Laura Keiko Sakai Okamura."
LEI Nº 2285, DE 27 DE JULHO DE 2010
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Laura Keiko Sakai Okamura."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Laura Keiko Sakai Okamura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de julho de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.