Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.300/2010

"Declara de Utilidade Pública o Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Cristo das Fronteiras Brasileiras - MACFRONB."

LEI Nº 2300, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

"Declara de Utilidade Pública o Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Cristo das Fronteiras Brasileiras - MACFRONB."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Cristo das Fronteiras Brasileiras - MACFRONB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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