Lei Ordinária nº 2.301/2010
"Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Mestre Francisco."
LEI Nº 2301, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
"Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Mestre Francisco."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Mestre Francisco, no Município de Cruzeiro do Sul - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e
49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.